Home > Artigo > Árbitro de futebol e dano moral

Árbitro de futebol e dano moral

A figura responsável por interpretar e aplicar as regras do futebol denomina-se árbitro, cujo reconhecimento e importância vem aumentando gradualmente mediante a criação de novos ordenamentos jurídicos, como o Estatuto de Defesa do Torcedor de 15 de maio de 2003 e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva de dezembro de 2003.
Embora a presença de um árbitro seja não apenas necessária como imprescindível à realização de uma partida, o seu ofício não vem ao longo do tempo recebendo a devida valorização.

O árbitro, quase sempre, é esquecido, injustamente, durante a alegria de uma conquista, sendo relegado ao segundo plano, ignorado na dedicação e eficiência de seu trabalho. Contudo, na derrota é ultrajado impiedosamente, não sendo poupado de injúrias, calúnias e difamações, que ultrapassam os limites do aceitável e do senso comum.
Sobre este aspecto, quando tal comportamento extrapola a tênue linha da boa convivência e atinge o árbitro (cidadão comum como qualquer outro) em sua honra e intimidade, devemos tratar o fato com a devida responsabilidade e importância.

Em verdade, tem-se tornado cada vez mais freqüente o número de demandas judiciais em que, árbitros de futebol, no exercício pleno de sua atividade, batem à porta do Poder Judiciário pleiteando indenizações por dano moral. Dirigentes, jogadores, treinadores, torcedores, políticos e até a própria imprensa têm figurado como réus nestas ações.

É sabido que a imprensa possui importante papel como órgão formador da consciência do povo, expositor de valores culturais e sociais, estimulando produções artísticas, literárias e econômicas, difundindo ideias e notícias e até mesmo denunciando e motivando mudanças políticas alimentadas pela atuação da mídia.

Não há dúvidas de que a imprensa precisa ser forte, independente, imparcial, e, principalmente, livre, para que cumpra a sua missão de informar, sendo um direito previsto na Constituição Federal e de relevante valor social, ainda mais para um Estado Democrático e pluralista. Contudo, essa liberdade não pode ferir os direitos intrínsecos da personalidade dos indivíduos, os quais são constitucionalmente previstos.

Infelizmente, alguns veículos de comunicação, dirigentes de futebol e agora até políticos não se restringem a criticar a atuação dos árbitros no desempenho de sua atividade e vão muito além da crítica técnica-profissional.

Ora, chamar um árbitro de futebol de mau-caráter e acusá-lo de ladrão, desonesto e mal intencionado, sem qualquer prova inequívoca, é no mínimo injusto e irresponsável. O fato dos árbitros cometerem erros durante uma partida não dá direito a qualquer pessoa de denegrir sua imagem, com acusações levianas e sem qualquer comprovação. Críticas à arbitragem são comuns no âmbito do futebol, contudo, devem ser realizadas de maneira prudente, educada e civilizada, para que nunca se adentre no campo da ofensa pessoal.

Se agressões verbais com utilização de palavras de baixo calão são comuns em estádios de futebol, são comuns apenas para pessoas de comportamento agressivo, que vão aos estádios para promoverem a balbúrdia. Não se trata de comportamento comum das famílias que frequentavam tais arenas esportivas e hoje se vêm impossibilitadas de frequentá-los, isto porque pessoas estão se sentindo no direito de fazer o que querem dentro dos estádios e em suas imediações, difundindo discórdia e violência.

Com o devido respeito a quem pensa de forma diversa, se acusações desta ordem não ofendem a moral das pessoas às quais são dirigidas, o que então causaria dano à moral de um cidadão?

Todas as pessoas merecem respeito. E com os árbitros não é diferente. Afinal, exercem função importante no futebol. São autoridades em campo e não restam dúvidas de que se esforçam para cumprir com lisura e dedicação seu ofício, com o objetivo principal de aplicar justiça e legitimar os resultados.