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Dívida de precatório mineiro soma R$ 5 bilhões

Caso o valor não seja quitado até 2020, Estado poderá sofrer reduções de repasses da União (foto: divulgação)

O Estado de Minas Gerais tem um débito que atinge a casa dos R$ 5 bilhões procedentes de mais de 9,5 mil precatórios (títulos de créditos reconhecidos judicialmente e que órgão público deve pagar). Caso a dívida não seja quitada até 2020, decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2015, o Estado poderá sofrer reduções de repasses da União.  No cenário nacional, o valor devido já soma cerca de R$ 90 bilhões de acordo com a última sondagem.

O coordenador da Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e juiz, Ramon Tácio de Oliveira, disse que a parcela a ser paga neste ano em precatórios é de cerca de R$ 800 milhões e para 2017 o valor também será de aproximadamente de R$ 800 milhões.

Diferente dos demais editais para os acordos, o último contemplou apenas 6 dias (24/10 a 31/10), no entanto, o juiz explica que o curto prazo foi devido ao valor lançado no edital. “O prazo foi de uma semana porque a quantia disponível era pequena, não justificando prazo maior. Mas, a divulgação foi ampla, de modo que permitiu aos interessados participarem do evento. Ano que vem surgirão outros editais de acordos”, prevê.

Em relação a decisão do STF, o magistrado explica que o débito em regime especial deve ser pago em 5 exercícios financeiros, a partir desse ano. “É lógico que economia e direito são coisas entrelaçadas. Como todo direito tem um custo, têm que haver recursos para que essa dívida seja quitada até o final de 2020. E o quadro econômico do país tem que fornecer condições financeiras para que isso aconteça”, conclui.

Entenda

Os precatórios são dívidas do Poder Judiciário a serem pagas em longo prazo. Por exemplo, uma pessoa sofre um acidente causado por uma viatura da Polícia Militar ou é lesado de alguma forma por algum órgão público, ela pode processar o Governo do Estado. Caso esse indivíduo vença o embate judicial, ele receberá a indenização por meio de um precatório, o que equivale a um recebimento futuro.